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terça-feira, 2 de outubro de 2012

Eleições municipais, o que fazer???


E então no domingo dia 7/10/2012 teremos mais um dia de votação em terras Tupiniquins, e nós que estamos fora do país e não vamos voltar tão cedo o que temos que fazer? Temos que votar? Justificar? Qual o prazo? 

"Aos que possuem domicílio eleitoral no exterior (residente fixo), o exercício do voto é exigido apenas nas eleições para Presidente da República. Caso esteja ausente do seu domicílio eleitoral na data do pleito presidencial ou impedido de comparecer à eleição, deverá justificar sua falta, mediante requerimento dirigido ao juiz da Zona Eleitoral do Exterior, a ser entregue à repartição consular ou missão diplomática ou enviado pelos correios. 
Aqueles que, embora residindo no exterior, mantenham seu domicílio eleitoral em município brasileiro (nós estudantes) continuam obrigados a votar em todas as eleições, devendo, portanto, justificar suas ausências às urnas enquanto estiverem fora do País". 
Pois bem, temos sim que justificar o voto para cada turno da eleição. Fique atento às notícias da sua cidade, se houver primeiro e segundo turno, você terá que justificar cada um individualmente! 
Apesar do site do TSE dizer que podemos justificar nos consulados brasileiros, no consulado do Porto fui informada que há muitos anos NÃO fazem justificativas, e NÃO estarão abertos no domingo para receber qualquer formulário de justificativa. Os documentos devem ser enviados diretamente para o seu cartório eleitoral pelo correio (endereços aqui) em carta registrada, com prazo de até 60 dias após cada turno! Outra opção é justificar na chegada ao Brasil com prazo de 30 dias após o regresso ao país. 
Em ambos os casos devemos apresentar o Requerimento de Justificativa Eleitoral e copias dos documentos que comprovem sua estadia no exterior (passaporte, passagem, matrícula da faculdade ou contrato de trabalho), título eleitoral, documento oficial brasileiro (RG) e para os gajos (homens) a reservista que não é obrigatória, mas quem puder é bom enviar. Atenção nos passaportes novos não consta os nomes dos nossos pais, portanto é obrigatório apresentar um documento oficial brasileiro que tenha os nomes deles!
E se eu não justificar, o que vai acontecer? Bom, seu título vai ficar em situação irregular, e quando for regulariza-lo vai pagar uma multa de R$ 3,51 por turno não justificado, e além disso você  sofrerá algumas restrições como por exemplo:
Não tirar passaporte e RG, não inscrever-se num concurso público, não assumir cargos públicos, não obter empréstimos com bancos públicos, entre outras coisas... Mas a mais grave restrição para esta estudante que recebe bolsa do CNPq que é uma instituição federal é: "impossibilidade de receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subseqüente ao da eleição
Sendo assim eu não vou correr o risco e vou já providenciar os documentos para justificar meu voto! 

Para quem deixou procurador no Brasil: SIM, ele pode justificar seu voto, no dia da eleição ou no seu cartório eleitoral, no prazo de até 60 dias após cada turno! 

Estas informações foram retiradas dos sites do TSE e TRE-SP e confirmadas pessoalmente no Consulado Geral do Brasil no Porto
A dica para este post veio de Cris Lindemann, amiga e leitora do blog!





17 comentários:

  1. Então se eu optar por justificar dentro dos 30 dias quando eu voltar ao Brasil não tem problema? Posso ficar sossegado que vou receber bolsa em dezembro?

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    1. Diego, as informações são muito contraditórias, nem mesmo meu cartório eleitoral (liguei lá hj) soube me dizer isso! Nos telefones do TSE são apenas gravações!
      Eu não vou arriscar, vou justificar pelo correio!

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    2. Antes de sair do brasil também dei uma olhada no cartório eleitoral e eles me disseram pra justificar quando chegasse no brasil. Também deixei um "plenos poderes" com minha mãe para que ela fizesse isso por mim.

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    3. Luan, vou justificar pelo correio pelas regras serem confusas, eles dizem que podemos justificar 30 dias depois de voltar ao Brasil, mas dizem também que se eu não justificar em 60 dias depois do segundo turno terei os pagamentos (do CNPq) retidos...
      Como já tive imensos problemas com o CNPqnao vou correto risco

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  2. Oi Mariana, bom saber porque eu estava pensando em pegar a multa quando chegasse ao Brasil... Mas fiquei com uma dúvida, vc sabe se não podemos esperar pra ver se haverá segundo turmo e enviar os documentos de uma só vez?

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    1. Oi Carol
      Você até pode enviar a documentação de uma única vez, mas tem de fazer formulários separados para cada turno!

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  3. Caso, o meu procurador legal no Brasil justifique o meu voto, eu não preciso tomar nenhuma posição aqui, certo?

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    1. Sim, seu procurador legal pode justificar por você, domingo ou no seu cartório eleitoral até 60 dias depois de cada turno eleitoral!

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  4. Olá.
    Nessa página do TSE:

    http://www.tse.jus.br/eleitor/eleitor-no-exterior/servicos-eleitorais-no-exterior

    é informado que

    "O Requerimento de Justificativa Eleitoral (foramto PDF) deve estar acompanhado de cópia de documento oficial brasileiro de identidade e de comprovante dos motivos alegados para justificar a ausência (cópia do passaporte, cartão de embarque, matrícula em instituição de ensino, contrato de trabalho, etc)."

    Ou seja, não há necessidade de enviar cópias do título eleitoral, e para os gajos (homens) a reservista, como é informado no blog.

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    1. Olá "anônimo" seu link esta correto, porém, como há uma divergência (para não dizer muitas)entre o TSE que não pede reservista e TRE que pede a reservista,achei melhor indicar a todos que enviem a copia, acho melhor enviar um doc. a mais que uma a menos!
      Tentei contato com TSE por telefone para esclarecer a dúvida, mas só há atendimento eletrônico que repete exatamente o que esta no site :(

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    2. OI, acho que você me deixou um comentário... fui moderar pelo celular acabei apagando... mil desculpas!!! Você falou que o TRE de sampa não pede reservista! Que boa notícia para todos os paulistas! Você também pediu o link, te mando sim.. mas só quando estiver novamente com meu pc, acho que até o fim da semana :)
      Mais uma vez desculpe por ter apagado teu comentário! E obrigada pela dica aos eleitores de São Paulo!

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    3. Oi.
      ainda não perdi a esperança de você postar o link do TRE onde consta a exigência da cópia do certificado de reservista.
      Obrigado desde já!

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    4. Oi "Anônimo" desculpe a demora em responder, tive um teste esta semana que me consumiu todo o tempo, se tivesse aqui teu nome eu teria te enviado um e-mail!
      Foi no TRE-DF, mas pelo que re li hoje não é obrigatório no nosso caso, apenas para quem quiser votar no exterior. De qualquer forma, quem puder mandar a reservista eu acho bom, melhor pecar por excesso que pela falta!

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  5. eu envio para o endereço de Brasília ou pra minha cidade?

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    1. OI!
      Você deve mandar para o seu cartório eleitoral!

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  6. Ótimo post! Sempre acompanho o seu blog.
    uma dúvida: em "residente e domiciliado(a) na(o)" colocamos nosso endereço no Brasil ou o de Portugal? sabe me dizer?

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